Durante a sessão legislativa da última quinta-feira, dia 04 de abril, o vereador Capitão Crivelari, fez um alerta sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida dia 27 de março, que julgou inconstitucional o poder de polícia concedido à Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Uma lei idêntica foi aprovada em Americana, em dezembro do ano passado, mesmo sob a advertência de Crivelari de que havia infração à Constituição que é clara ao afirmar que somente deputados e senadores podem legislar sobre o tema.
“Nós achamos que hoje é imprescindível em qualquer município a presença desses homens e mulheres fardadas das guardas municipais, ou das guardas civis, como são chamadas, no entanto, deverão ter o respaldo da lei e não cabe à Casa legislativa municipal se arvorar o arrobo da função de senador e deputado“, afirmou.