terça-feira, 26 de junho de 2012

Todo cuidado é pouco na hora de comprar alimentos em feiras livres:

Confira as dicas:

- verifique a qualidade dos produtos em qualquer horário da feira. Muitos feirantes vendem produtos de qualidade inferior no final da feira;
*antes de comprar, veja se o local está em perfeitas condições de higiene;
*prefira as embalagens transparentes;
- as bancas vendem os produtos em medidas diferentes, como baciadas, ou por quilo, ou, ainda, por dúzia. Compare os preços oferecidos;
- acompanhe sempre a pesagem e veja quanto a balança está indicando. Antes da pesagem é importante observar se a indicação inicia do zero;
*observe se o preço por quilograma está correto;
- a embalagem não pode ser incluída no peso do produto. Se for, fica caracterizado o crime por afirmação falsa ou engano­sa (Amparo Legal: artigo 66, do Código de Prote­ção e Defesa do Consumidor – CPDC – Pena: detenção de três meses a um ano e multa; artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 27/12/1990 – Pena: detenção de dois a cinco anos ou multa);
- confira se a balança possui um lacre. Ele é a garantia da medição estar correta. Caso encontre alguma irregularidade, tente um acordo com o feirante. Caso contrário, chame um Órgão de Defesa do Consumidor, ou o primeiro carro de Polícia que passar por perto.  O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) também deve ser acionado, assim que o seu "desconfiômetro" der o sinal de que a balança está fraudando no peso. Comprovada a fraude, o comerciante será multado (Amparo Legal: artigo 39, inciso VIII, do CPDC; artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.521, de 26/12/1951; artigo 11, alínea ‘f’, da Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962);
- no Estado de São Paulo, a Lei 13.174, de 23/07/08, exige a venda de banana por quilo e não mais por dúzia, para você Consumidor saber exatamente o peso e o valor do produto que está comprando. O feirante pode continuar vendendo a banana por cacho, penca ou dúzia, desde que informe, em local visível, o preço por quilo, e calcule o valor equivalente à quantidade em quilos que você está levando.
Importante: é preciso estar atento à aparência do produto, principalmente em se tratando de peixe. Somente adquira peixes que tiverem o corpo rijo (duro), escamas firmes e os olhos salientes e brilhantes.

Atenção: em caso de intoxicação, não jogue fora o resto do produto (preparado ou não) consumido. Peça que o produto suspeito seja testado pela Vigilância Sanitária. Denuncie também imediatamente a um Órgão de Defesa do Consumidor, como o INADEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, situado na Rua Pedrália, n.º 98, São Paulo – SP, Telefones: 11 5062-6462 / 6418. É direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas, como atendimento médico e medicamento.

Lembre-se: Não se esqueça de guardar algum comprovante de sua compra. O pagamento com cheque também vale como prova (Amparo Legal: artigo 20, incisos I e II, parágrafo 2º, do CPDC). Ele será importante para você exercer os seus direitos, inclusive na Justiça.
Faça boas compras!